A decisão judicial que impõe à Administração Pública o restabelecimento do plantão de 24 horas em
Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude não constitui abuso de poder,
tampouco extrapola o controle do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.
A mera solicitação para que o juiz preste depoimento pessoal nos autos de inquérito civil instaurado
pelo Ministério Público para apuração de suposta conduta ímproba não viola o disposto no art. 33,
IV, da LC n. 35/79 (LOMAN).
O termo inicial da pretensão de ressarcimento nas hipóteses de plágio se dá quando o autor originário
tem comprovada ciência da lesão a seu direito subjetivo e de sua extensão, não servindo a data da
publicação da obra plagiária, por si só, como presunção de conhecimento do dano.
As ofensas generalizadas proferidas por artista a policiais militares que realizavam a segurança
ostensiva durante show musical implicam dano moral in re ipsa, indenizável a cada um dos agentes
públicos.
As opiniões ofensivas proferidas por deputados federais e veiculadas por meio da imprensa, em
manifestações que não guardam nenhuma relação como o exercício do mandato, não estão abarcadas
pela imunidade material prevista no art. 53 da CF/88 e são aptas a gerar dano moral.
Os arts. 1.726, do CC/2002 e 8º, da Lei n. 9.278/96 não impõem a obrigatoriedade de que se formule
pedido de conversão de união estável em casamento pela via administrativa, antes de se ingressar
com pedido judicial.
No processo de falência, a incidência de juros e correção monetária sobre os créditos habilitados deve
ocorrer até a decretação da quebra, entendida como a data da prolação da sentença e não sua
publicação.
O conceito de documento comum, previsto no art. 844, II, do CPC/1973, não se limita àquele
pertencente a ambas as partes, mas engloba também o documento sobre o qual elas têm interesse
comum, independentemente de o solicitante ter participado de sua elaboração.
Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia
de imóvel público.
A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material do filho gera danos morais,
passíveis de compensação pecuniária.
Não é inepta a denúncia que se fundamenta no art. 129, § 9º, do CP – lesão corporal leve –, qualificada
pela violência doméstica, tão somente em razão de o crime não ter ocorrido no ambiente familiar.
Os procedimentos regidos por leis especiais devem observar, a partir da publicação da ata de
julgamento do HC 127.900/AM do STF (11.03.2016), a regra disposta no art. 400 do CPP, cujo
conteúdo determina ser o interrogatório o último ato da instrução criminal.
O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustração na sua realização, isoladamente,
não autoriza a imposição da segregação cautelar.
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