quarta-feira, 13 de setembro de 2017

A decisão judicial que impõe à Administração Pública o restabelecimento do plantão de 24 horas em
Delegacia  Especializada  de  Atendimento  à  Infância  e  à  Juventude  não  constitui  abuso  de  poder,
tampouco extrapola o controle do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

A mera solicitação para que o juiz preste depoimento pessoal nos autos de inquérito civil instaurado
pelo Ministério Público para apuração de suposta conduta ímproba não viola o disposto no art. 33,
IV, da LC n. 35/79 (LOMAN).

O termo inicial da pretensão de ressarcimento nas hipóteses de plágio se dá quando o autor originário
tem comprovada ciência da lesão a seu direito subjetivo e de sua extensão, não servindo a data da
publicação da obra plagiária, por si só, como presunção de conhecimento do dano.

As  ofensas  generalizadas  proferidas  por  artista  a  policiais  militares  que  realizavam  a  segurança
ostensiva durante show musical implicam dano moral  in  re ipsa,  indenizável a cada um dos agentes
públicos.

As  opiniões  ofensivas  proferidas  por  deputados  federais  e  veiculadas  por  meio  da  imprensa,  em
manifestações que não guardam nenhuma relação como o exercício do mandato, não estão abarcadas
pela imunidade material prevista no art. 53 da CF/88 e são aptas a gerar dano moral.

Os arts. 1.726, do CC/2002 e 8º, da Lei n. 9.278/96 não impõem a obrigatoriedade de que se formule
pedido de conversão de união estável em casamento  pela via  administrativa, antes de se ingressar
com pedido judicial.

No processo de falência, a incidência de juros e correção monetária sobre os créditos habilitados deve
ocorrer  até  a  decretação  da  quebra,  entendida  como  a  data  da  prolação  da  sentença  e  não  sua
publicação.

O  conceito  de  documento  comum,  previsto  no  art.  844,  II,  do  CPC/1973,  não  se  limita  àquele
pertencente a ambas as partes, mas engloba também o documento sobre o qual  elas têm interesse
comum, independentemente de o solicitante ter participado de sua elaboração.

Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de  concessão de uso para moradia
de imóvel público.

A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material do filho gera danos morais,
passíveis de compensação pecuniária.

Não é inepta a denúncia que se fundamenta no art. 129, § 9º, do CP –  lesão corporal leve –, qualificada
pela violência doméstica, tão somente em razão de o crime não ter ocorrido no ambiente familiar.

Os  procedimentos  regidos  por  leis  especiais  devem  observar,  a  partir  da  publicação  da  ata  de
julgamento  do  HC  127.900/AM  do  STF  (11.03.2016),  a  regra  disposta  no  art.  400  do  CPP,  cujo
conteúdo determina ser o interrogatório o último ato da instrução criminal.

O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustração na sua realização, isoladamente,
não autoriza a imposição da segregação cautelar.





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