terça-feira, 12 de setembro de 2017

É inconstitucional lei estadual que estabelece a obrigatoriedade de que os rótulos ou
embalagens de todos os produtos alimentícios comercializados no Estado contenham uma
série de informações sobre a sua composição, que não são exigidas pela legislação federal.
STF. Plenário. ADI 750/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/8/2017 (Info 871).


A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de
servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações
públicas.
STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado
em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).


Não cabe habeas corpus para tutelar o direito à visita em presídio.STF. 1ª Turma. HC 128057/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado
em 1º/8/2017 (Info 871)


É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal.
A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros,
sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88.
A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de
impostos (e não por taxa).


Em tese, o Estado-membro detém competência para legislar sobre controle de resíduos de
embarcações, oleodutos e instalações costeiras. Isso porque o objeto dessa lei é a tutela ao
meio ambiente, sendo essa matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, VI e
VIII, da CF/88.
STF. Plenário. ADI 2030/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/8/2017 (Info 872)


Não cabe habeas corpus para o STF contra decisão monocrática do Ministro do STJ que negou
o pedido da defesa formulado em ação cautelar (medida cautelar) proposta com o objetivo de
conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Incide, no caso, o óbice previsto na Súmula 691
do STF.
STF. 1ª Turma. HC 138633/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado
em 8/8/2017 (Info 872)


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