quarta-feira, 20 de setembro de 2017

O decrescimento, termo que ganhou força na França (“decroissant”), especialmente por conta de pensadores como Serge Latouche (“Pequeno tratado do decrescimento sereno”. São Paulo: Editora WMF, 2009), é também chamado como decrescimento sustentável, e surgiu como crítica diante dos contornos imprecisos do conceito de desenvolvimento sustentável, esse já conhecido por todos, e que prega, em síntese, que a humanidade deve “satisfazer as necessidades das gerações presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.

sso fez com que surgisse a necessidade de adoção de um conceito mais protetivo do meio ambiente e do ser humano: o decrescimento sustentável.
O decrescimento critica os níveis crescentes de consumo (hiperconsumismo), baseado na obsolescência programada, e que gera consequências deletérias como superendividamento, distúrbios emocionais, aumento da violência, e, é claro, sobrecarga do meio ambiente, pois os recursos naturais do planeta não comportam a utilização exagerada a que estão submetidos.
Assim, para os filósofos franceses Edgard Morin e Serge Latouche é preciso abandonar a cultura de crescimento pelo crescimento, de acumulação de bens, sendo necessário repensar o nosso estilo de vida e atentar para a premente necessidade de construção de políticas públicas mais democráticas, participativas e ambientalmente corretas. Em resumo: “menos é mais”!
Importante: não se deve confundir o decrescimento com um crescimento negativo (leia-se: recessão econômica), o que geraria desemprego e mais pobreza, mas sim adotar mudanças de valores nas prioridades da sociedade. Dessa forma, o conceito de decrescimento sustentável envolveria políticas públicas (tributárias, administrativas, trabalhistas, consumeristas e econômicas) visando, por exemplo, a redução do consumo(tributação conforme essencialidade), redirecionamento do consumo (favorecimento a produtos locais ou com menor pegada ecológica), ampliação da informação ao consumidor (com relação ao impacto socioambiental de produtos e serviços), incentivos fiscais a tecnologias ecológicas e sociais, e maior transparência na gestão pública e privada; tudo visando a recondução do modo de vida da Humanidade a patamares ambientalmente sustentáveis.
Políticas de decrescimento sustentável podem ser observadas, ainda que implicitamente, nos tratados internacionais que obrigam os signatários a reduzirem as emissões de gases de efeito estufa (Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, internalizado no Brasil pelo Decreto 9.073/2017), e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que prevê a redução do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta (art. 6º, V).

Fonte: https://blog.ebeji.com.br/principio-do-decrescimento-no-direito-ambiental/

OBS: para quem não segue o ebeji, acho obrigatório, porque o conteúdo é um dos melhores. 

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