terça-feira, 12 de setembro de 2017

ENUNCIADO 76 – É considerada omissa, para efeitos do cabimento dos embargos de declaração, a
decisão que, na superação de precedente, não se manifesta sobre a modulação de efeitos.
 ENUNCIADO 85 – Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a
citação postal.
Não viola o princípio da presunção de inocência o impedimento, previsto
em legislação ordinária, de inclusão do militar respondendo a ação penal em lista de
promoçã

É possível a promoção discricionária de servidores estaduais militares, desde que
autorizada e fundamentada por lei.

O militar das Forças Armadas aprovado em concurso público para o
magistério civil somente tem direito de ser transferido para a reserva remunerada
se obtiver autorização para a investidura no novo cargo, que será dada pelo
Presidente da República, se o militar for ofcial, ou pelo respectivo Ministro de Estado,
se o militar for praça


É possível a acumulação de dois cargos por militares que atuam na área de saúde,
desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para
a atividade castrense, mas sim atribuições inerentes a profssões de civis; no entanto
mostra-se ilícita a acumulação dos demais cargos militares com os de magistério



O desconto em folha do servidor militar possui regulamentação própria (Medida
Provisória n. 2.215-10/01), que permite comprometer contratualmente até 70%
de sua remuneração mensal, desde que nesse percentual estejam incluídos,
necessariamente, os descontos obrigatórios e autorizados.


Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa
física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por
violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre
iniciativa.
Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de
estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para
legislar sobre Direito do Trabalho.
STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871)


Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos
supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa.
Lei estadual que exige que o serviço de empacotamento nos supermercados seja prestado por
funcionário do próprio estabelecimento é inconstitucional por violar a competência privativa
da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado
em 1º/8/2017 (Info 871)

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