decisão que, na superação de precedente, não se manifesta sobre a modulação de efeitos. ENUNCIADO 85 – Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a
citação postal.
Não viola o princípio da presunção de inocência o impedimento, previsto
em legislação ordinária, de inclusão do militar respondendo a ação penal em lista de
promoçã
É possível a promoção discricionária de servidores estaduais militares, desde que
autorizada e fundamentada por lei.
O militar das Forças Armadas aprovado em concurso público para o
magistério civil somente tem direito de ser transferido para a reserva remunerada
se obtiver autorização para a investidura no novo cargo, que será dada pelo
Presidente da República, se o militar for ofcial, ou pelo respectivo Ministro de Estado,
se o militar for praça
É possível a acumulação de dois cargos por militares que atuam na área de saúde,
desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para
a atividade castrense, mas sim atribuições inerentes a profssões de civis; no entanto
mostra-se ilícita a acumulação dos demais cargos militares com os de magistério
O desconto em folha do servidor militar possui regulamentação própria (Medida
Provisória n. 2.215-10/01), que permite comprometer contratualmente até 70%
de sua remuneração mensal, desde que nesse percentual estejam incluídos,
necessariamente, os descontos obrigatórios e autorizados.
Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871) |
Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa. Lei estadual que exige que o serviço de empacotamento nos supermercados seja prestado por funcionário do próprio estabelecimento é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871) |
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