terça-feira, 19 de setembro de 2017

É lícito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal definir a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em
comissão e de função de confiança dentro do intervalo de seis a oito horas diárias, pois a legislação não sujeita os ocupantes
de cargo em comissão ou de função de confiança necessariamente à jornada máxima de quarenta horas semanais, não
havendo equivalência entre os termos legais “integral dedicação ao serviço” e “cumprimento da jornada máxima de trabalho”.

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