A 6.ª Turma do STJ recentemente entendeu que é inviável o
reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu
no qual o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória
seria mais que suficiente para compensar eventual condenação (STJ, 6ª Turma, HC 390.038-
SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 06/02/2018).
(detração
penal analógica virtual)
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