Proporá Celso Antônio Bandeira de Mello que não se pode aceitar a tese de que os conceitos indeterminados
sejam estranhos à questão da discricionariedade. Se a análise do fato vem a comportar mais de uma intelecção razoável,
não se podendo afirmar, com necessária certeza, qual a verdadeira ou errônea, não caberia, aí, controle jurisdicional,
porque inexistente violação a direito. Demonstra o doutrinador brasileiro, com argumentos sólidos, que pouco importa
haja liberdade volitiva ou liberdade interpretativa, quando se lida com discrição e conceitos fluidos, uma vez que a
consequência jurídica há de ser rigorosamente a mesma.
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