Em se tratando de inventário, as custas processuais constituem ônus do espólio, e não do
inventariante ou dos herdeiros, individualmente. Desse modo, o fato de estar o inventariante
assistido pela Defensoria Pública, por si só, não tem o condão de isentar o espólio do pagamento
das despesas processuais. 3. Isso porque a justiça gratuita é concedida pelo Juiz quando proposta a
ação, não podendo se confundir assistência judiciária com justiça gratuita.
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