O CTN foi promulgado no dia 25/10/1966, prevendo o critério da localização.
Sucede que a entrada em vigor se deu apenas em 01/01/1967. Entre a promulgação e a vigência, veio o DL 57/66, do dia 18/11/1966, com vigência imediata. Em seu art. 15, o DL estabelece outro critério para a definição da área rural critério da DESTINAÇÃO ECONÔMICA.
Ou seja, quando o CTN entra em vigor, ele já entra modificado, com essa mitigação do critério topográfico. A CF/88 recepcionou tanto o CTN quanto o DL como leis complementares (normas gerais de direito tributário).
Por conta dessa sucessão de normas se estabeleceu a discussão no STJ: prevaleceu, no entanto, o entendimento do critério topográfico (CTN) limitado pelo critério da destinação econômica do bem (DL 57). Ou seja, mesmo que o imóvel esteja na zona urbana, se estiver destinado a atividades rurais sofrerá incidência do ITR
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