sábado, 23 de fevereiro de 2019

É abusivo o movimento grevista deflagrado pela categoria profissional contra a privatização das
empresas que compõem o sistema Eletrobras, pois não se verifica dissídio trabalhista, ou seja,
conflito entre empresa e trabalhadores. A política de privatização do setor elétrico não é de autoria
da Eletrobras, nem das empresas estatais, mas do poder público, de modo que as reivindicações dos
trabalhadores não podem ser negociadas pelas empresas. Assim, vislumbrando a ocorrência de
greve com motivação estritamente política, a SDC, por maioria, julgou procedente o pedido de
abusividade do movimento

Os domingos trabalhados devem ser pagos em dobro quando a escala 12x36 é declarada inválida
porque firmada por meio de acordo individual, sem amparo em norma coletiva. A consequência
para a não observância do requisito formal de validade da jornada 12x36 é a sua descaracterização
enquanto sistema de compensação de jornadas, de modo que não é possível desonerar o empregador
do pagamento em dobro do domingo trabalhado.

A parte que apresentou embargos de declaração não pode interpor embargos em face da mesma
decisão, pois caracterizada a preclusão consumativa da faculdade de recorrer, à luz do princípio da
unirrecorribilidade das decisões.

É possível conhecer dos embargos por contrariedade à Súmula nº 126 do TST, quando a decisão
embargada adota premissa fática diversa da registrada no acórdão regional. No caso, a Turma, para
concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação civil pública em
face do Cruzeiro Esporte Clube, adotou a premissa de que a hipótese debatida nos autos era de
desporto educacional, afastando, assim, a presença dos requisitos da relação de trabalho entre o
clube a os atletas menores integrantes da categoria de base. Contudo, verificou-se que não há no
acordão do Tribunal Regional qualquer menção à prática de desporto educacional, tendo o próprio
réu reconhecido nos autos a prática de desporto de rendimento, o que evidencia que a decisão
embargada extrapolou os fundamentos lançados no acórdão prolatado pelo TRT, em contrariedade
ao entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 desta Corte, que veda o revolvimento de fatos e
provas.

Viola direito líquido e certo de sócia da empresa executada a decisão que, ao homologar acordo,
determina a expedição de alvará judicial para a liberação de valores existentes em sua conta
vinculada de FGTS para a quitação de verbas trabalhistas. O art. 20 da Lei nº 8.036/1990 dispõe
sobre as situações em que a conta vinculada do FGTS pertencente ao trabalhador pode ser
movimentada, e em nenhuma delas está prevista a hipótese relatada.

O afastamento do empregado de suas funções, sem caráter punitivo e sem redução de proventos,
tem a mesma natureza preventiva da suspensão a que alude o art. 853 da CLT. Portanto, o prazo
decadencial de trinta dias para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra
empregado garantido com estabilidade (representante sindical) deve ser contado a partir do
afastamento de suas funções, independentemente do pagamento dos salários do período, e não a
partir do momento em que houve suspensão sem pagamento de salário.

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