disso pode observar-se na rejeição do aditamento à denúncia, que equivale à decisão de não recebimento da denúncia, prevista no art. 581, I. Dá-se à rejeição do aditamento uma interpretação extensiva, pois não deixa de ser um afastamento do direito de agir do Estado-acusação, manifestado pela ação penal. Cabe, então, recurso em sentido estrito. Há corrente jurisprudencial que não admite qualquer modalidade de ampliação do rol previsto no art. 581, embora minoritária. (NUCCI)
Para o STJ a reiteração de ato infracional não se confundia com reincidência penal, não se exigia o trânsito em julgado da medida anteriormente aplicada para ensejar a reiteração. Entretanto, este entendimento também sofreu alteração haja vista que impunha ao adolescente situação mais gravosa que ao adulto
O escopo jurídico da jurisdição é atuar o direito objetivo no caso concreto.
O escopo social é a pacificação mediante a eliminação das controvérsias.
O escopo político é a afirmação do poder estatal.
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