agravo – prejudicar o conhecimento do tema, a tornar inócua a alegação no apelo, atenta-
se contra as regras constitucionais de atribuição de competência recursal aos tribunais; e,
por que não, também contra a garantia inscrita no inciso LIII do art. 5º da CF. Desta
forma, a solução do problema se dá mediante o critério tradicional: prejuízo imediato
enseja agravo de instrumento; prejuízo potencial deve ser tratado no recurso de apelação
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