A moral, assim, não é apenas um dever, é um bem. Ela é um desejo social. Discorda, portanto de Kant.
Princípio do conformismo e princípio da rebelião: o indivíduo se conforma à natureza verdadeira da sociedade posta pela norma moral tradicional. O indivíduo que cria algum tipo de rebelião, não se trata de uma rebelião contra a sociedade, mas na realidade, tão somente retroalimenta o princípio conformativo, pois a própria sociedade impõe ao indivíduo uma mudança de como ele está captando as representações sociais. Nesse momento, a rebelião é uma nova conformação do indivíduo, das massas ou grupos aquilo que representa a sociedade nos seus valores objetivos.
A moral objetiva consiste em um conjunto de regras, que forma a moral do grupo. A moral subjetiva é como cada um capta a moral do grupo.
Para Sócrates, respeitar as leis da cidade não é ser um positivista; ao contrário, é agir por dever, é compreender pela razão que respeitar as leis da cidade, ou seja, estar em harmonia com o todo é agir de maneira justa.
éthos, em grego, significa hábito, reiteração de atos voluntários que se destinam à realização de fins
A natureza, para Aristóteles, não é de uma categoria distinta daquela da vida social. Assim sendo, a própria justiça natural é mutável, flexível, e nisso não é distinta da lei positiva, apenas lhe é complementar num nível superior
A Escola de Frankfurt (Sociologia crítica do Direito) critica o Estado burguês, a cultura de massas, critica a alienação cultural e econômica dos indivíduos criada pelo capitalismo, e compreende que o direito pode ser um instrumento de alienação e exclusão social
Caio Prado Júnior (1945), marxista, mostra que as desigualdades sociais e as dificuldades institucionais derivam das relações não resolvidas de diferenças de classe colhidas de um Estado colonial que não fez a revolução burguesa. Vivemos numa sociedade feudal ainda, com domínio econômico dos senhores oligarcas sobre o povo excluído. O Brasil tem um problema colonial que ainda precisa ser resolvido. É uma visão crítica desse autor, muito interessante.
Raimundo Faoro (1957), mais descritivo, com viés weberiano, retorna às origens do Estado brasileiro e indica que o patrimonialismo (apropriação privada dos recursos públicos pela classe privilegiada – patronato) define a política brasileira. Vivemos numa oligarquia (interesses de pequenos grupos privilegiados sobrepondo-se aos interesses do povo), e não numa democracia verdadeira
O grande adversário de Heidegger são a filosofia da metafísica, em que a verdade está para além da nossa existência. Para ele, a verdade do ser é a existência, o nosso cotidiano. Faz, portanto, uma ontologia do ser pela imanência, aquilo que vivemos no cotidiano, a finitude humana. É o contrário de transcendência defendida por Platão e Kant, por exemplo. A existência é vivida, cuidada, sentida. Heidegger afirma que o ser se revela pela imanência, pela vida cotidiana. A vida cotidiana do ser é a finitude e a temporabilidade.
a filosofia do Heidegger é uma filosofia da imanência, da finitude, da temporalidade.
Na temporalidade, cada ente é um projeto posto no mundo. O ente é um “ser-aí” (Dasein, em alemão), é um ser jogado no mundo enquanto projeto de vida diante de uma temporalidade única que dá a ele a singularidade. Cada ente é um projeto. Cada projeto gera angústia. Diante do mundo que se abre é preciso fazer escolhas. Nesse momento, há o cuidado com as escolhas, já que afetam não somente ao próprio indivíduo, como os outros entes que estão juntos, o “ser-com” (Mitsein, em alemão).
o mundo já existe (“mundo da vida” ou “mundanidade”). A mundanidade me dá uma pré-compreensão do mundo, para o compreenda. Diferentemente do racionalista, que entende que a verdade se dá a partir da sua capacidade cognitiva de criar o mundo, o hermeneuta heideggariano compreende o mundo pois está dentro desse mundo enquanto projeto dentro da mundanidade.
para Heidegger, uma ontologia do ser, uma fenomenologia surge como ser existente na finitude, no projeto e na temporalidade. Cada ser humano, na sua enticidade, é finito, pois tem um tempo de vida com suas próprias escolhas e projetos. É um “ser-aí”, pois quando jogado no mundo enquanto projeto o mundo já existe, pleno de compreensões de culturas e pré-compreensões.
Para o Direito, importa o círculo hermenêutico
Hobbes, é contratualista, de um pensamento que serve de justificação do absolutismo, mas ao mesmo tempo é um teórico da liberdade regrada, do Estado de Direito, da prevalência do direito positivo e, acima de tudo, da segurança
A vontade geral expressa pela lei, impessoal e universal, é válida para todos, e envolve uma escolha moral, de que o indivíduo se submete a lei não por obrigação, mas por dever moral.
Rousseau, portanto, nos dá a ideia de que a obediência às leis é uma atividade moral.
Defende a criação de um direito cosmopolista, um contrato social feito dentro dos moldes Estados nacionais. É um direito da gente, em que se busca um modo de vida de paz. Indivíduos, pertencentes ao mundo, em suas individualidades, deverão ser respeitados. É o direito de hospitalidade, segundo Kant
Rousseau concorda que o que é legítimo é legal. No entanto, afirma que a legalidade deve ser democrática. O vetor legitimador do Estado e do Direito é a democracia.
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