terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Parece, portanto, corretíssima a tese delineada acima, aprofundada no artigo de Ricardo Aronne, também acatada por Farias e Rosenvald, reconhecendo a pluralidade da posse. Em seu escrito Aronne identifica três dimensões do fenômeno, correspondendo às categorias de Direito Real, Direito Obrigacional e Fato Jurídico (lato sensu). A concepção fora nomeada como TEORIA TRÍPTICA.

O que é constituto possessório (ou cláusula constituti)? O constituto possessório consiste na operação jurídica que altera a titularidade da posse, de maneira que, aquele que possuía em próprio nome passa a possuir em nome de outrem. Exemplo: Vendo a minha casa, mas permaneço como inquilino. A traditio brevi manu é o contrário.
O que é traditio brevi manu? Aquele que possuía em nome de outrem, passa a possuir em nome próprio. É o caso do inquilino que compra a casa do senhorio.
OBS: Traditio LONGA manu é outra coisa nada a ver com o tratado aqui. Trata-se de uma forma de tradição simbólica, sem o contato direto com a coisa.

Poder de Polícia Originário é aquele exercido por órgãos e agentes da Administração DIRETA.
Poder de Polícia Delegado é o poder que, mediante lei, foi repassado à pessoa jurídica da Administração INDIRETA, cuja competência deve ser restrita a execução de restrições já previstas em lei, jamais função inovadora.
Nesse sentido, vale lembrar que o STF já decidiu que não pode existir delegação de poder de polícia a particulares (ADI 1717).


moderna doutrina vem admitindo essa delegação, com o destaque apenas da necessidade de serem observadas certas cautelas, como (a) o impedimento de conflito entre os interesses público e privado, (b) o afastamento do setor econômico de mercado e (c) o acidentalismo do poder de polícia, significando que o ente delegado não deve exercê-lo como essência institucional, mas sim em decorrência da própria prestação do serviço público

OBS: Avena diz que também é possível a emendatio quando o juiz suprime um fato narrado, pois não ocorreria prejuízo da defesa, que, de fato, se defendeu do fato remanescente. Exemplo: Narrado um roubo, o juiz recapitula para furto, pois conclui que a violência narrada na denúncia não ocorreu. Nucci diz o contrário. Em qualquer hipótese de alteração do conteúdo da acusação, deve haver aditamento pelo MP.



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