quarta-feira, 16 de agosto de 2017

O simples fato de a apuração dos delitos investigados ter tido início a
partir da mesma diligência policial não implica, necessariamente, a existência de conexão entre eles. Precedentes desta Terceira Seção.3. Conflito conhecido, para declarar competente para o julgamento da ação penal, no que se refere ao delito de manutenção de drogas
em depósito, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ribeirão Preto/SP, o suscitante.(CC 145.514/SP, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe
16/08/2016).


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