quarta-feira, 30 de agosto de 2017

As condições perplexas (incompreensíveis ou contraditórias)
são aquelas que privam de todo o efeito o negócio jurídico celebrado.

artigo 14 da Lei 12.414/11: “As informações de
adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 anos”

o bem que retorna ao patrimônio do devedor, por força de reconhecimento de fraude à
execução, não goza da proteção da impenhorabilidade disposta na Lei nº 8.009/90” (AgRg
no REsp 1.085.381-SP, Sexta Turma, DJe de 30/3/2009);

“a proibição de retrocesso político-constitucional impede que
direitos conquistados como o da garantia do voto secreto pela urna eletrônica retrocedam para
dar lugar ao modelo superado do voto impresso” (STF, ADI 4.543-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia,
julgamento em 19/10/2011, Plenário; grifo nosso).

 STJ entende que  –  já que o pressuposto lógico da
desapropriação indireta é a existência de alguma utilidade pública – o prazo será de 10 anos,
pois houve obras ou serviços de caráter produtivo, como dispõe o art. 1.238, parágrafo único,
do Código Civil. (REsp REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 18/6/2013)


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