princípio da atipicidade eleitoral, também chamado de princípio da vedação da restrição de
direitos políticos ou da estrita legalidade eleitoral estipula que a restrição de direitos políticos no direito eleitoral brasileiro ocorre de forma taxativa.“No Direito Eleitoral brasileiro, nas situações em que não se estiver restringindo direitos políticos, não cabe ao intérprete fazê-lo. Esse princípio é fundamental, é
norma de aplicação geral e corresponde exatamente ao in dubio pro reo do Direito
Processual Penal. Podemos chamá-lo de in dubio pro candidato ou in dubio pro eleitor,
ou seja, havendo dúvida deve sempre o juiz ou Tribunal priorizar a não restrição de
direitos políticos”. (TÁCITO, Thales. Direito Eleitoral Esquematizado. 5ª ed. São Paulo:
Saraiva, 2015, p. 35)
“NATURALIZAÇÃO – REVISÃO DE ATO – COMPETÊNCIA. Conforme revela o inciso
I do § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, o Ministro de Estado da Justiça não tem
competência para rever ato de naturalização.” (RMS 27840, Relator(a): Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado
em 07/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-
08-2013).
O princípio do in dubio pro mitius preconiza uma interpretação menos
onerosa para a parte que assumiu a obrigação internacional comercial.
“Denomino essa aplicação direta de normas internacionais extraconvencionais de
‘fenômeno da impregnação’, pelo qual tais normas são aplicadas diretamente no
ordenamento brasileiro, sem qualquer mediação do Congresso Nacional (ausência de
Decreto Legislativo), e sem qualquer promulgação por Decreto Executivo”. (RAMOS,
André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 4. ed.
São Paulo: Saraiva, 2015, p. 287).
“Na forma do art. 10, §1º, da LINDB e art. 5º, XXXI, da CF88, aplicar-se-á nesse processo
a norma mais benéfica, entre a brasileira e a do domicílio do de cujus, ao cônjuge ou filhos
brasileiros, ou daqueles que os representem. A doutrina vem denominando esta situação
de Princípio do Prélèvement”. (FIGUEIREDO, Luciano e FIGUEIREDO,
Roberto. Direito Civil. 6ª ed. Bahia: Juspodivm, 2016, pp. 77).
O Brasil não reconhece a cláusula geral de jurisdição obrigatória da Corte Internacional de
Justiça (cláusula Raul Fernandes)., a cláusula “ut des” é aquela que confere aos portugueses residentes no Brasil os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal.
Costume sábio: É aquele que nasce da prática dos Estados representada pela
repetição de atos ao longo do tempo.Costume selvagem/costume instantâneo: É aquele que nasce de uma necessidade momentânea e repentina.
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