quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e
filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

A cláusula belga, também chamada de cláusula de atentado, é aquela inserida nos tratados
internacionais e na legislação sobre direito extradicional como uma  exceção à regra da
impossibilidade de extradição por crime político, desde que o caso verse sobre crimes
cometidos contra Chefes de Estado ou sua família.

“Cumpre ressaltar que é regra geral dos tratados
de cooperação jurídica internacional em matéria penal a consagração dos princípios da eficácia e
da celeridade, sempre recomendando que a comissões rogatórias se cumpram no menor prazo
possível. A isso se agrega o princípio do favor commissionis, ou pro solicitudine, que deve
conduzir a uma interpretação favorável e finalista do pedido de cooperação, de modo a permitir a
efetiva realização da diligência solicitada”. (ALMEIDA, Edson Oliveira. A Questão do Contraditório
Prévio  na Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal.  Disponível em:
http://www.mpf.mp.br/  atuacao-tematica/sci/normas-e-legislacao/legislacao/legislacoespertinentes-do-brasil/docs_ legislacao/contraditorio_previo.pdf )

“Em 2 de fevereiro de 2017, foi editada a Medida Provisória nº 768, que, entre outras
alterações, extinguiu a Secretaria Especial de Direitos, mas não definiu qual órgão
passaria a exercer as atribuições de Autoridade Central da CH de 1980. Na prática,o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da
Secretaria Nacional  de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, passou a ser informalmente, a partir de 13 de março de 2017, a
Autoridade Central prevista na Convenção da Haia de 1980 a fim de unificar as
autoridades centrais em matéria de cooperação jurídica internacional. Portanto, em que
pese ainda não haver definição normativa a respeito, o Departamento de Recuperação de
Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) está exercendo as atribuições de
autoridade central” (REGILIO, Carlos Eduardo. Sequestro Internacional de Crianças.
Bahia: Juspodivm, 2017, pp 61-62)


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