terça-feira, 29 de agosto de 2017

III. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais 


Decreto 2.745/88
CAPÍTULO II
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
2.1 A licitação poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:
(...)
e) quando as propostas de licitação anterior tiverem consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos estatais incumbidos do controle oficial de preços;

Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.


Art. 1.056§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

Composição do CONAMA (Decreto nº. 99.274/90):

1) Ministro de Estado do Meio Ambiente - PRESIDENTE;
2) Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente - SECRETÁRIO EXECUTIVO;
3) um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;
4) um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;
5) um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
6) um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
7) oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente em caráter deliberativo, sendo:
a) um representante de cada região geográfica do país;
b) um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMA;
c) dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional;
8) 21 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo:
a) dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das regiões geográficas do país;
b) um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional;
c) três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República;
d) um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
e) um representante de trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC), escolhido em processo coordenado pela CNTI e CNTC;
f) um representante de trabalhadores da área rural, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG
g) um representante de populações tradicionais, escolhido em processo coordenado pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Populações Tradicionais-CNPT/IBAMA;
h) um representante da comunidade indígena indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB;
i) um representante da comunidade científica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC;
j) um representante do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG;
l) um representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza-FBCN;
IX - oito representantes de entidades empresariais; e
X - um membro honorário indicado pelo Plenário.


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