E poderia haver recurso adesivo da defesa no processo penal? Ex: somente o MP interpõe recurso
especial; a defesa poderia apresentar recurso adesivo?
NÃO. A maioria dos Ministros da 6ª Turma do STJ manifestou-se no sentido de que também não é possível
recurso adesivo, mesmo que seja da defesa.
Vale ressaltar, no entanto, que é possível que a defesa peticione ao Tribunal e que este conceda habeas
corpus de ofício. Conforme explicou o Min. Nefi Cordeiro: “a defesa sempre pode peticionar provocando
a ação do Tribunal, pela admissão da reformatio in melius, não podendo, todavia, admitir-se a ampliação
do limite recursal após ter perdido o prazo”.
Essa é também a opinião de Eugenio Pacelli e Douglas Fischer (Comentários ao Código de Processo Penal
e sua jurisprudência. 9ª ed., São Paulo: Atlas, 2017, p. 1.213/1.214).
Fonte: Dizer o Direito.
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