Informativo nº 3, de 30.8.2017
Tese 30
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. PAGAMENTO DE MULTA. CONSEQUÊNCIA NATURAL DO
ILÍCITO.
Não é necessário comprovar a interferência no pleito, abuso
do poder econômico ou má-fé, nos casos de aplicação de multa por doação
acima do limite legal, pois a multa prevista no § 2º do art. 81 da Lei das Eleições é consequência natural
do ilícito, de modo que basta o desrespeito aos limites objetivamente expressos nesse
dispositivo legal para incorrer na penalidade ali prevista.
(DF RESPE 4490)
Tese 17
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
Não é possível apreciar, em recurso especial eleitoral, a
tese de possibilidade de apresentação de declaração retificadora de imposto de
renda em sede de representação por doação acima do limite legal, na hipótese
em que o Tribunal de origem, sem negar a viabilidade da medida, atesta a inexistência de provas
aptas a confirmar o próprio envio, à Receita Federal, da nova declaração.
(ES AI 1869)
Tese 18
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o princípio da insignificância nos casos de
aplicação de multa por doação acima do limite legal, pois o princípio da
proporcionalidade e o princípio da razoabilidade já
estão compreendidos no próprio valor da sanção, que é fixado com base no excesso da doação, de
modo que, se o valor excedido foi de pequena monta, isso refletirá proporcionalmente sobre o
valor da sanção pecuniária.
(GO AI 7381)
Tese 19
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. LIMITE DE 2% DO FATURAMENTO BRUTO. CRITÉRIO
OBJETIVO.
É aplicável o critério objetivo
estabelecido na Lei das Eleições e em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de aferição do limite
de doação de campanha eleitoral por pessoas jurídicas (qual seja, 2% do faturamento
bruto declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil no ano anterior),
pois sua adoção facilita a
fiscalização, concede
segurança jurídica aos doadores (que podem verificar, previamente, o limite de suas doações),e
prestigia o princípio da
isonomia, de forma que substituí-lo por metodologias contábeis mais complexas
fatalmente dificultaria o trabalho de fiscalização e prejudicaria a isonomia.
(SP RESPE 13394)
Tese 20
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A RECEITA FEDERAL E O
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE.
É lícita a remessa direta ao
Ministério Público Eleitoral, pela Receita Federal, da relação de doadores que
excederam o limite legal
para, posteriormente, requerer a quebra do sigilo fiscal ao juízo competente.
(SP RESPE 4306)
Tese 21
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. ANOTAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. REGULARIDADE.
Não constitui irregularidade o lançamento, no histórico
de inscrição do eleitor, de condenação em representação por doação acima do
limite legal, pois
tal providência servirá apenas para fins de averiguação de inelegibilidade em
eventual registro de candidatura.
(MG AI 6980)
Tese 22
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. HOLDING. FATURAMENTO BRUTO DECLARADO À RECEITA
FEDERAL. PARTICIPAÇÕES DE SOCIETÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível enquadrar a receita derivada de participações
societárias no conceito de “faturamento bruto” do art.
81, § 1º, da Lei 9.504/1997, devendo o cálculo abranger exclusivamente a
receita bruta auferida pela venda de mercadorias e serviços, conforme for
declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A adoção desse
critério objetivo facilita a fiscalização, concede segurança jurídica aos
doadores (que podem verificar, previamente, o limite de suas doações), e prestigia
o princípio da isonomia, de forma que substituí-lo por metodologias contábeis
mais complexas fatalmente dificultaria o trabalho de fiscalização e provocaria
amplos debates periciais.
(SP AI 11722)
Tese 23
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. ART. 81, §
3º, DA LEI 9.504/1997. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES.
Cabíveis as sanções de proibição de contratar com a
Administração Pública e de participar de licitações públicas, quando
o excesso na doação de campanha não constitui valor irrisório.
(RJ RESPE 2076)
Tese 24
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA DO ART. 23, § 7º DA LEI 9.504/97. IMPOSSIBILIDADE.
Não se aplica às pessoas jurídicas o disposto no artigo 23, §
7º, da Lei 9.504/97, cujas doações estão limitadas ao
montante de 2% do faturamento bruto anual nos termos do artigo 81, § 1º, da Lei
das Eleições.
(SE AI 5433)
Tese 25
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. LIMITE DE DOAÇÃO. APLICAÇÃO DE MANEIRA TOTAL.
O limite de doação de 2%,
estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei 9.504/97, para as pessoas jurídicas, deve
ser verificado levando-se em conta o montante global das doações realizadas,
ainda que os valores
doados a cada campanha e em cada circunscrição eleitoral, quando individualmente
considerados, tenham observado esse percentual.
(SP RESPE 11552)
Tese 26
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
PRESUNÇÃO RELACIONADA AO TETO DA ISENÇÃO.
Utiliza-se o teto de isenção do imposto de renda, fixado
pela Receita Federal, como parâmetro para cálculo do limite de doação a campanhas eleitorais quando o
doador isento não apresenta declaração de rendimentos.
(MG AI 2846)
Tese 27
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO DO ART. 81 DA LEI Nº 9.504/97. ADI
4650. IRRETROATIVIDADE DA LEI N° 13.165/2015. SÚMULA 30/TSE.
Não retroage a Lei 13.165/2015, no caso específico de imposição
de penalidades a pessoa jurídica por doação acima do limite legal, na
forma do art. 81 da Lei 9.504/1997, pois a nova legislação não
estabeleceu regime jurídico mais benéfico (novatio legis in mellius), mas sim um regime jurídico mais rigoroso (novatio legis in pejus), tendo em vista que a proibição de contribuições corporativas, antes limitada a percentuais do
faturamento bruto empresarial, agora é total, alcançando todo e qualquer montante.
(CE RESPE 2613)
Tese 28
DOAÇÃO ACIMA DO
LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. PATRIMÔNIO DO CASAL. REGIME UNIVERSAL DE BENS.
REGIME PARCIAL DE BENS.
No regime de comunhão de bens (universal ou parcial), os rendimentos
adquiridos por um dos cônjuges integram automaticamente o patrimônio do casal, porquanto representam fruto do
esforço comum dos consortes,
não havendo razão
para, na seara eleitoral, desconsiderar a unicidade do patrimônio, sob pena
de inviabilizar o
exercício da cidadania daquele cônjuge que optou por não exercer atividade
remunerada, mas
que, a seu modo, contribui para o incremento do patrimônio da família.
(GO AI 7539)
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, DA LC Nº 64/90.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
Não afasta a incidência da causa de inelegibilidade do
art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/90, o
reconhecimento, pela Justiça Comum, da prescrição da pretensão executória, porquanto
não extingue os efeitos secundários da condenação.
Tese 31
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, DA LC Nº 64/90.
CONDENAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO LIMINAR.
Não afasta a causa de inelegibilidade prevista
no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/90 o
ajuizamento de revisão criminal sem obtenção de liminar
afastando expressamente os efeitos da condenação criminal.
Tese 32
REGISTRO DE CANDIDATURA.
INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “G”, DA LC Nº 64/90. INOBSERVÂNCIA
DO LIMITE PREVISTO NO ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO DE ATO
DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no
art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/90 a rejeição de contas por decisão
irrecorrível, quando verificada a inobservância do limite
imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal. Não se exige o dolo específico para a configuração
da referida causa de inelegibilidade, bastando para tal o dolo genérico ou eventual.
Tese 33
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA G, DA LC Nº 64/90. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU
REPASSE DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. CONFIGURAÇÃO DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
Atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista
no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90 a
rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente, quando verificado o não
recolhimento ou repasse de verbas previdenciárias. Não se exige
o dolo específico para a configuração da causa de inelegibilidade em
apreço, bastando
para tanto o dolo genérico ou eventual.
Tese 34
INELEGIBILIDADE.
ART. 1º, INC. I, ALÍNEA L, DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. ATO DOLOSO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
INEXIGÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA E SISTEMÁTICA DA NORMA.
Atrai a incidência da causa de inelegibilidade
prevista no art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/90 a existência de decisão
condenatória colegiada ou transitada em julgado,
pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que gera dano ao erário ou enriquecimento
ilícito, ainda que
a condenação tenha sido fundamentada no art. 11 da Lei nº 8.429/92.
Não deve ser exigida a presença concomitante dos requisitos
“dano ao erário” e “enriquecimento ilícito” para a incidência da causa de
inelegibilidade em questão, sob pena de ofensa à diretriz
constitucional da defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício
do mandato, encartada no art. 14, § 9º, da Constituição Federal.
A partícula 'e' no dispositivo
legal em análise não deve conduzir o intérprete-aplicador à conclusão de
que são requisitos concomitantes. Uma interpretação com base teleológica e sistemática leva
à conclusão de que resta configurada a inelegibilidade quando há dano ao
patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
As situações
configuradoras de improbidade administrativa que acarretam dano ao patrimônio
público e aquelas que implicam enriquecimento ilícito se equivalem em termos de gravidade, pois ambas, de per si, são capazes de
produzir a suspensão de direitospolíticos.
É desarrazoado
supor que o legislador houvesse querido superdotar uma causa de
inelegibilidade, quando, ao contrário, há várias outras situações
configuradoras de inelegibilidade que decorrem da ofensa a apenas um valor
jurídico (por ex., condenação por captação ilícita de sufrágio).
A exigência
de
concomitância fragiliza a efetividade da norma constitucional do art.
14, §9°, que outorga
à lei complementar a tarefa de dispor sobre situações de inelegibilidade em
prol da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato
eletivo.
Ante dois
esquemas interpretativos possíveis, deve preponderar aquele que assegure maior carga de
efetividade ao comando constitucional. Considerando que tanto a
improbidade que gera dano ao erário, como a que produz enriquecimento ilícito encerram
um desvalor que descredencia a moralidade para o exercício de um mandato, uma
ou outra são suficientes para configurar a inelegibilidade.
Tese 35
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “P”, DA LC Nº 64/90.
DOAÇÃO.
Não é cabível a análise, nas representações por doação acima do limite
legal, de questões
como a potencialidade lesiva, o dolo, ofensa à isonomia e os reflexos no desequilíbrio do
pleito.
Não é cabível a análise, no processo de
registro de candidatura, do mérito da decisão judicial que julgou ilegal a
doação eleitoral, sendo viável apenas
verificar se foi adotado o rito do art. 22 da LC nº 64/90.
O desrespeito aos limites
objetivamente expressos no dispositivo legal é suficiente para incorrer
na penalidade prevista no art. 81, § 1º, da Lei nº 9.504/97, sendo irrelevante a configuração do
abuso do poder econômico ou de má-fé.
Tese 36
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 14, §§ 5º e 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CANDIDATA A PREFEITO. COMPANHEIRA DO ATUAL CHEFE DO EXECUTIVO NO CURSO DO
SEGUNDO MANDATO CONSECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO DE TERCEIRO MANDATO
CONSECUTIVO POR MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA.
É
inelegível ao cargo de Chefe do Executivo a companheira de Prefeito
reeleito, ante a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 14, §§
5º e 7º, da Constituição Federal. Não afasta a inelegibilidade em questão o fato de a
companheira ter encerrado seu relacionamento com o Prefeito no curso de seu
segundo mandato. Súmula Vinculante nº 18/STF e Súmula nº 6/TSE.
Tese 37
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 14, §7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CANDIDATO A VEREADOR. CUNHADO DE
PREFEITO QUE NÃO SE DESINCOMPATIBILIZOU SEIS MESES ANTES DO PLEITO.
É inelegível o candidato a
vereador no município em que o companheiro de sua irmã é Prefeito, salvo se
esse último tiver se desincompatibilizado seis meses antes do pleito, nos
termos do art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
Tese 38
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, DA LC Nº 64/90.
CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.
É inelegível, por oito anos após o cumprimento da
pena, o condenado por decisão criminaltransitada em julgado, relativa
a crime previsto no art. 1º, I, e, da LC 64/90, ainda que essa condenação
seja anterior à vigência da LC nº 135/2010, pois
as causas de inelegibilidades devem ser aferidas a cada eleição, no
momento do pedido do registro. A regra do art. 1º, I, “e”,
da LC nº 64/90 não viola as garantias constitucionais
de irretroatividade das leis e da segurança jurídica, conforme decidido
pelo STF no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI4.578.
Tese 39
REGISTRO DE
CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO DO DRAP DO PARTIDO. PREJUDICIALIDADE.
Não é
cabível em processo individual de registro de
candidatura a discussão quanto à regularidade do DRAP de partido
ou coligação pois, nessa hipótese, a
análise fica limitada a requisitos específicos do candidato. O indeferimento do
DRAP por decisão transitada em julgado prejudica os
demais requerimentos individuais de candidatura a ele vinculados, nos
termos do art. 47, parágrafo único, da Resolução do TSE nº
23.455/2015.
Tese 40
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, ITEM 9, DA LC Nº
64/90. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO.
IRRELEVÂNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
É inelegível o condenado por
crime doloso contra a vida, no âmbito do Tribunal do Júri,
independentemente do trânsito em julgado da sentença.
A LC nº 135/2010 considerainelegíveis aqueles cidadãos
condenados por órgão judicial colegiado, ou
seja, condenados por decisão subjetivamente complexa, independentemente do grau de jurisdição.
Tese 41
REGISTRO DE
CANDIDATURA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO COMO CUSTOS IURIS. LEGITIMIDADE
RECURSAL. ART. 996 CPC.
O Ministério
Público Eleitoral, quando atua como fiscal da ordem jurídica,
tem interesse elegitimidade para recorrer
de decisões que, em qualquer grau de jurisdição, estejam
ligadasao processo eleitoral, tendo em vista que o bem
jurídico tutelado é promoção do regime democrático. Questões ligadas
a elegibilidade, inelegibilidade, abuso de poder, fraude estão
diretamente relacionadas à ordem democrática, atraindo
inequivocamente a intervenção do Parquet. Dicção do art. 996 do CPC. Precedente: STF, ARE 728.188, em sede de repercussão
geral.
Tese 42
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “G”, DA LC Nº 64/90.
CONSÓRCIOS MUNICIPAIS. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
Compete aos Tribunais de Contas dos Estados decidir quanto à
regularidade das contas relativas aos consórcios intermunicipais – detentores
de personalidade jurídica própria –, em consonância aos artigos 71, II, c/c 75,
ambos da CF e 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.107/2005.
Tese 43
REGISTRO DE
CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “E”, DA LC 64/90. ART.
10 DA LEI Nº 7.347/85. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Caracteriza a hipótese de inelegibilidade prevista no art.
1º, I, “e”, da LC nº 64/90 a condenação por decisão transitada em julgado por
crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, o
qual atenta contra a Administração Pública, pois para efeito da incidência de tal forma de
inelegibilidade, não se considera apenas a condenação pro
crimes arrolados no Título XI do Código Penal, mas, também, as decorrentes
de delitos previstos em normas penais extravagantes, que
reprimem condutas atentatórias aos interesses da atividade administrativa em
geral.
Tese 44
ELEIÇÕES 2016.
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º,
INCISO I, ALÍNEA “G”, DA LC Nº 64/90. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FNS. RECURSOS
FEDERAIS. JULGAMENTO. TCU.
Consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos
Extraordinários nº 848.826/DF e nº 729.744/DF, em regime de repercussão geral,
compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo,
tanto na condição de ordenador de despesas quanto de gestor, exercendo o
Tribunal de Contas função auxiliar, emitindo parecer prévio.
Tais precedentes, todavia, não têm aplicação em se tratando
de contas referentes a convênios, acordos, ajustes ou demais hipóteses de
transferência de recursos para específicas finalidades, realizadas
entre órgãos integrantes de esferas federativas distintas, casos em que o Tribunal de
Contas fiscaliza e julga as contas. Trata-se de premissas fáticas e
normativas diversas, aplicando-se a técnica jurídica do distinguishing.
A técnica da
vinculação aos precedentes pressupõe a verificação das mesmas circunstâncias
jurídico-materiais, de modo a legitimar a incidência do precedente. Resultando
da criteriosa técnica de confronto (distinguishing) a constatação de que são
distintas as circunstâncias fáticas e jurídicas, não haverá espaço à eficácia
vinculante do precedente.
Compete ao
Tribunal de Contas da União decidir quanto à regularidade das contas que
envolvam transferência e movimentação de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para específica
finalidade de repasses para o Sistema Único de Saúde, e não apenas emitir
parecer prévio, em consonância ao art. 71 da Constituição Federal.
Tese 2945
DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA
FÍSICA. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA.ELEIÇÕES. PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA. IGUALDADE DE
GÊNERO. CANDIDATURAS
FICTÍCIAS. “LARANJAS”. ABUSO DE PODER E FRAUDE ELEITORAL
Não há decadência na hipótese em que a ação é proposta dentro
do prazo de 180 dias a contar da diplomação, entendimento
que se aplica ainda que haja demora na prolação do despacho que ordena a
notificação do representado para a apresentação de resposta, pois a parte não pode ser penalizada
pelo atraso do serviço judiciário.
(GO AI 6647)
O lançamento de candidaturas
fictícias apenas para atender aos patamares exigidos pela lei eleitoral e o
oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações
que compõem o conceito de fraude e abuso de poder, autorizando a propositura de
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (AIME).
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