O benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha em dissolução de união
estável regida pela comunhão parcial de bens.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.477.937-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/4/2017 (Info 606).
Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o
denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.637.108-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 606).
O contrato particular de abertura de crédito a pessoa física visando financiamento para
aquisição de material de construção – Construcard –, ainda que acompanhado de
demonstrativo de débito e nota promissória, não é título executivo extrajudicial.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.323.951-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/5/2017 (Info 606).
Súmula 258-STJ: A nota promissória vinculada a
contrato de abertura de crédito não goza de
autonomia em razão da iliquidez do título que a
originou.
Súmula 300-STJ: O instrumento de confissão de
dívida, ainda que originário de contrato de
abertura de crédito, constitui título executivo
extrajudicial.
O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos
efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto
ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal.TJ. 6ª Turma. REsp 1.444.699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017 (Info 606).
O laudo pericial juntado em autos de ação penal quando ainda pendente de julgamento agravo
interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial enquadra-se no conceito de
prova nova, para fins de revisão criminal (art. 621, III, do CPP).
STJ. 6ª Turma. REsp 1.660.333-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2017 (Info 606).
As empresas optantes do Simples Nacional também estão obrigadas a pagar a contribuição ao
FGTS prevista no art. 1º da LC 110/2001.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.635.047-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/6/2017 (Info 606)A contribuição social prevista no art. 1º da LC 110/2001 – baseada no percentual sobre o saldo de
FGTS em decorrência da despedida sem justa causa –, a ser suportada pelo empregador, não se
encontra revogada, mesmo diante do cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi
instituída.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.487.505-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/3/2015 (Info 558).
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