quinta-feira, 31 de agosto de 2017

O  benefício  de  previdência  privada  fechada  é  excluído  da  partilha  em  dissolução  de  união
estável regida pela comunhão parcial de bens.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.477.937-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/4/2017 (Info 606).

Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o
denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.637.108-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 606).

O  contrato  particular  de  abertura  de  crédito  a  pessoa  física  visando  financiamento  para
aquisição  de  material  de  construção  –  Construcard  –,  ainda  que  acompanhado  de
demonstrativo de débito e nota promissória, não é título executivo extrajudicial.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.323.951-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/5/2017 (Info 606).

Súmula  258-STJ:  A  nota  promissória  vinculada  a
contrato  de  abertura  de  crédito  não  goza  de
autonomia  em  razão  da  iliquidez  do título  que  a
originou.

Súmula  300-STJ:  O  instrumento  de  confissão  de
dívida,  ainda  que  originário  de  contrato  de
abertura  de  crédito,  constitui  título  executivo
extrajudicial.

O fato de os delitos  terem  sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos
efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto
ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal.TJ. 6ª Turma. REsp 1.444.699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017 (Info 606).

O laudo pericial juntado em autos de ação penal quando ainda pendente de julgamento agravo
interposto  contra  decisão  de  inadmissão  de  recurso  especial  enquadra-se  no  conceito  de
prova nova, para fins de revisão criminal (art. 621, III, do CPP).
STJ. 6ª Turma. REsp 1.660.333-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2017 (Info 606).

As empresas optantes do Simples Nacional também estão obrigadas a pagar a contribuição ao
FGTS prevista no art. 1º da LC 110/2001.
STJ.  2ª Turma. REsp 1.635.047-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/6/2017 (Info 606)A contribuição social prevista no art. 1º da LC 110/2001 – baseada no percentual sobre o saldo de
FGTS em decorrência da despedida sem justa causa  –, a ser suportada pelo empregador, não se
encontra revogada, mesmo diante do cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi
instituída.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.487.505-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/3/2015 (Info 558).

Nenhum comentário:

Postar um comentário