terça-feira, 8 de agosto de 2017

4. No julgamento do
HC 123108/MG a Suprema Corte ponderou que “a simples circunstância
de se tratar de réu reincidente ou de incidir alguma qualificadora (CP,
art. 155, § 4º) não deve, automaticamente, afastar a aplicação do
princípio da insignificância.”


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