quinta-feira, 31 de agosto de 2017

A receptação, na modalidade imprópria, não admite tentativa, pois é crime formal, que se consuma quando o agente realiza a influência sobre terceiro, ainda que este não venha a segui-la.


Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)
Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.


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