quarta-feira, 9 de agosto de 2017

· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
· Executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.

c) Exigibilidade, que autoriza a Administração a utilizar meios coercitivos para o seu cumprimento nos termos da lei, sempre com a intervenção do Poder Judiciário.
d) Tipicidade, que impede a Administração de praticar atos de natureza discricionária.
https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

  Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

Nenhum comentário:

Postar um comentário