É possível, em caráter excepcional, que os juros de mora incidam sobre o valor do débito somente a partir da data da citação,
quando houver longo transcurso de tempo até a conclusão da instrução processual e o responsável não tiver contribuído para
essa demora.
Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação
técnica comprovando experiência em tipologia específica de serviço, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do
objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório
É assegurado a ex-militar das Forças Armadas que ingressa, sem solução de continuidade, em cargo público civil federal de
provimento efetivo o direito de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 20/1998,
desde que o ingresso no cargo militar tenha ocorrido até a data de entrada em vigor do regime de previdência complementar
da União a que se refere a Lei 12.618/2012,porquanto a data de ingresso no serviço público mencionada naquele dispositivo
constitucional refere-se também ao momento em que o militar passou a ocupar cargo efetivo nas Forças Armadas.
É permitida à fundação de apoio de instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), na delegação de que trata o art.
18, parágrafo único, da Lei 10.973/2004,a arrecadação e o gerenciamento de receitas próprias da ICT fora da conta única
do Tesouro Nacional, sendo necessário, entretanto, que a mencionada delegação seja formalizada por meio da celebração
de contrato ou convênio.
No caso de débito decorrente da não apresentação pelo gestor convenente de documentos que comprovem a realização de
evento artístico (fotografia, filmagem, publicação em jornais, revistas ou reportagens televisivas), não cabe a
responsabilização solidária da empresa contratada.
A aplicação do princípio da segurança jurídica, para fins de manutenção excepcional dos efeitos financeiros de ato s de
concessão ilegais, deve cingir-se àquelas hipóteses em que for irreversível a situação fática do interessado ou insuportável
o prejuízo a ele causado, relacionadas em regra: i) à impossibilidade de reversão do servidor à atividade para complementar
tempo de serviço considerado ilegal; ii) à supressão dos meios de subsistência condigna; iii) ao estado de saúde do
beneficiário; ou iv) à absoluta impossibilidade de preenchimento de algum requisito legal para aposentadoria.
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