segunda-feira, 16 de julho de 2018

Advertências:
1) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
2) Retirar bens, equipamentos, processos, etc. sem autorização prévia;
3) Recusar fé pública;
4) Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
5) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
6) Atribuir função pública a pessoa “estranha”;
7) Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
8) Manter sob sua chefia imediata, em função do cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
9) Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Suspensão:
1) Fazer o que não é da sua função/ atribuição.
2) Mandar um servidor fazer o que não é da sua função.
3) Reincidência de advertência
4) Recusa-se a fazer inspeção médica 15 dias.

Demissão:
I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do Art. 117.
Art. 117

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa; e

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

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