A referência é o quantitativo de infrações praticadas em continuidade delitiva, o que servirá de parâmetro para o aumento correspondente. Sobre o ponto, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a seguinte correlação: a) 1/6 de aumento quando forem praticadas duas infrações; b) 1/5 para três; c) 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos. Portanto, atenção a essa tabela definida pela jurisprudência. Precedente:
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