segunda-feira, 23 de julho de 2018

Toda as normativas da UNASUL serão adotadas por consenso.
As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, as Resoluções do Conselho de
Ministras e Ministros das Relações Exteriores e as Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados
poderão ser adotadas estando presentes ao menos três quartos (3/4) dos Estados-Membros. Por sua vez,
caso as decisões sejam acordadas sem a presença de todos os Estados-Membros, estas deverão ser
objeto de consultas do Secretário-geral dirigidas aos Estados ausentes, que deverão se pronunciar em um
prazo máximo de trinta (30) dias corridos, a contar do recebimento do documento no idioma

correspondente. No caso do Conselho de Delegadas e Delegados, esse prazo será de quinze (15) dias



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