sábado, 21 de julho de 2018

a) Unidade da taxa de câmbio: Os Estados deverão valer-se de uma única taxa de câmbio para a sua
moeda (art. VIII do Estatuto do FMI), ficando proibida toda e qualquer prática monetária discriminatória.
Todos os Estados signatários se comprometem a declarar oficialmente a paridade de sua moeda em ouro
e/ou dólares dos Estados Unidos.
b) Fixidez da taxa de câmbio: Impede modificações da paridade das moedas dos Estados-membros,
excluindo-se os EUA em relação ao dólar.
c) Obrigação de transferibilidade dos pagamentos correntes: O País-membro tem obrigação de não
impor restrições sobre pagamentos e transferências, para que sua moeda seja conversível.
d) Proibição de desvalorizações competitivas: Impede alterações desleais da taxa de câmbio,
destinadas a melhorar a posição concorrencial das exportações sobre os mercados estrangeiros.

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