Zona de tarifas preferenciaisDá-se quando os Estados acordam, entre si, a redução parcial de algumas exações alfandegárias. É a
etapa mais incipiente de integração econômica, consistindo na adoção recíproca, entre dois ou mais
países, de níveis tarifários preferenciais.31 Ou seja, as tarifas incidentes sobre o comércio entre os
países-membros do grupo são inferiores às tarifas cobradas de países não membros.
É mormente denominada de zona preferencial de comércio ou de acordo de complementação
econômica.
Por sua vez, denomina-se margem de preferência a diferença entre as tarifas acordadas e aquelas
aplicadas ao comércio com terceiros mercados. Arranjos dessa natureza constituem, em geral, etapas
preliminares na negociação de Zonas de Livre-Comércio. Exemplos significativos de Zonas de
Preferências Tarifárias são muitos dos acordos celebrados no marco da Associação Latino-Americana de
Desenvolvimento e Integração
Cláusula de habilitaçãoEstabelece exceção à cláusula acima, para que os benefícios alfandegários outorgados aos países
periféricos, subdesenvolvidos ou em fase de desenvolvimento, não sejam indevidamente dados às
Nações mais prósperas.
Outrossim, a cláusula de habilitação foi negociada, na Rodada Tóquio, que é a base jurídica do
Sistema Geral de Preferências, outorgado pelos países desenvolvidos aos demais países.
a) 1a rodada: Genebra, em 1947, com 23 países participantes, versando sobre tarifas;
b) 2a rodada: Annecy, em 1949, com 13 países participantes, versando sobre tarifas;
c) 3a rodada: Torquay, de 1950 a 1951, com 38 países participantes, versando sobre tarifas;
d) 4a rodada: Genebra, de 1955 a 1956, com 26 países participantes, versando sobre tarifas;
e) 5a rodada: Dillon, de 1960 a 1961, com 26 países participantes, versando sobre tarifas;
f) 6a rodada: Kennedy, de 1964 a 1967, com 62 países participantes, versando sobre tarifas e
medidas antidumping;
g) 7a rodada: Tóquio, de 1973 a 1979, com 102 países participantes, versando sobre tarifas, medidas
não tarifárias e cláusula de habilitação;
h) 8a rodada: Uruguai, de 1986 a 1993, com 123 países participantes, versando sobre tarifas,
agricultura, serviços, propriedade intelectual, medidas de investimento, novo marco jurídico e a criação
da Organização Mundial do Comércio
, encontra-se ainda em fase de negociação a IV Conferência Ministerial da OMC, emDoha, Qatar, iniciada em novembro de 2001. Tais negociações realizar-se-ão seguindo o princípio do
compromisso único (single undertaking), devendo, ainda, observar o princípio de tratamento especial e
diferenciado para países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos, incorporados na Parte IV
do GATT 1994, na Decisão de 28 de novembro de 1979 sobre Tratamento mais Favorável e
Diferenciado, Reciprocidade e Plena Participação de Países em Desenvolvimento, na Decisão da
Rodada Uruguai sobre Medidas em Favor de Países Menos Desenvolvidos e em outras disposições
relevantes da OMC.
No âmbito da Organização do Comércio, o processo de tomada de decisões deve ser pautado em
quatro princípios:
a) cada membro representa um voto: o Artigo IX: 1 do Acordo da OMC determina que cada membro
tem direito a um voto, fato este que estabelece isonomia para todos os membros, independentemente de
seu peso na economia em geral. Difere-se, assim, das instituições financeiras internacionais como a
Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial (BM), onde todas as decisões são baseadas em
votações ponderadas, proporcionais ao poder econômico e à participação financeira desses órgãos;
Existem, no âmbito da OMC, quatro situações que poderão incitar o voto de seus membros, quando
não alcançado o consenso, a saber:
a) interpretação de acordos: maioria de três quartos (3/4);
b) emendas a acordos: maioria de dois terços (2/3);
c) inclusão de novos membros: maioria de dois terços (2/3);
d) aplicação de waiver32 sobre uma obrigação assumida sob acordo multilateral / em princípio deve
ser aprovada por consenso, mas, no caso de haver alguma oposição, por maioria de três quartos (3/4)
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