quinta-feira, 19 de julho de 2018

Conglomeração é a concentração que envolve agentes econômicos distintos, que igualmente ofertam
produtos ou serviços diversos, podendo ou não ser complementares entre si, mas que, certamente, não
fazem parte da mesma cadeia produtiva. Genericamente, uma conglomeração é saudável à competição,
pois significa a “entrada” de uma empresa em um determinado mercado de produto ou serviço. No
entanto, uma conglomeração pode ter efeitos nocivos à concorrência quando houver complementariedade
entre os produtos ou serviços envolvidos



o CADE, somadas as competências da Superintendência e do Tribunal, deve apreciar o
pedido em até 240 dias, sob pena de possível e eventual aprovação automática da operação e apuração
da responsabilidade civil, administrativa e penal dos membros do CADE, nos termos a serem
regimentalmente definidos. Tal prazo pode ser dilatado em até 60 dias, a requerimento das empresas, ou
em até 90 dias, a requerimento do Tribunal.


terceira inovação é a que altera o critério de apresentação de uniões empresariais: suprime-se o
critério de apresentação na hipótese de detenção de 20% ou mais de mercado relevante, bem como se

exige que a empresa a ser adquirida tenha, ao menos, faturamento de R$ 30 milhões de reais,
inaugurando-se o sistema de dupla trava cumulativa


receber a denúncia, o Superintendente-Geral pode tratá-la por três tipos distintos de processo, à sua
escolha, por decisão discricionária:
a) procedimento preparatório;
b) inquérito administrativo; e
c) processo administrativo.
Caso o Superintendente-Geral escolha o primeiro tipo e decida, em seguida, arquivar a denúncia, sua
decisão é irrecorrível, isto é, o Tribunal não poderá, a princípio, revê-la. Caso o Superintendente-Geral
escolha o segundo tipo, manifestando-se,
a posteriori, pelo arquivamento, é admitida, tão somente, a
avocação do inquérito pelo Tribunal, mas o interessado não poderá recorrer. Apenas se o
Superintendente-Geral escolher o terceiro tipo, o processo será necessariamente encaminhado ao
Tribunal para julgamento. Todavia, preservou-se o
check and balances entre as autoridades antitruste,
assegurando que o Tribunal poderá rever qualquer decisão da Superintendência-Geral, em qualquer tipo
de processo, de ofício ou por provocação



Nenhum comentário:

Postar um comentário