sexta-feira, 20 de julho de 2018

Isto porque o direito positivo brasileiro adota o princípio do nominalismo, segundo o qual o montante
da prestação pecuniária deve permanecer imutável entre o momento da sua constituição e o da sua
liquidação, ainda que tenha sido alterado o valor de troca da moeda.
Tal princípio encontra-se expresso no artigo 315 do Código Civil que determina que “(...) as dívidas
em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal”.



Contra a taxa SELIC argumenta-se, com frequência, que por ter sido instituída por ato normativo
infralegal, esta não poderia ser aplicada para fins tributários, sendo válida, tão somente, para o mercado
financeiro, em face do princípio da legalidade.


a taxa referencial tem natureza
jurídica de juros, não se prestando, a princípio, para fins de correção monetária. 
Todavia, com o advento da Lei n. 8.177/1991, a taxa referencial foi oficializada como fator de
correção monetária, dando-lhe natureza dúplice


Denomina-se spread bancário a diferença entre os juros cobrados
pelos bancos nos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas e as taxas pagas pelos bancos aos
investidores que colocam seu dinheiro em aplicações do banco




Regime Especial de Administração Temporária, sempre em defesa das finanças
públicas. Encontra-se disciplinado no Decreto-Lei n. 2.321/1887, que instituiu o regime de administração
especial temporária – RAET, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais


utrossim, as principais diferenças entre o RAET e a Intervenção são:
a) na administração especial, assume a administração da instituição um conselho diretor, órgão
colegiado; na intervenção, assume a administração um interventor, gestor único;
b) na intervenção, o funcionamento normal da instituição é interrompido, suspendendo-se a
exigibilidade dos depósitos e das obrigações vencidas; na administração especial, a instituição
financeira continua normalmente com as suas atividades;
c) na intervenção, os administradores e membros do conselho fiscal são suspensos de seus cargos, ao
passo que, no regime especial, perdem a sua qualidade;
d) com a decretação da administração especial temporária, fica o Banco Central autorizado a usar
recursos da reserva monetária, na tentativa de recuperar econômica e financeiramente a instituição;
e) A administração especial temporária é sempre decretável pelo Banco Central, não se admitindo
sequer a provocação pelos administradores da instituição



Underwriting: operação de colocação de valores mobiliários negociáveis em bolsa, por meio de
bancos de investimento, corretoras ou distribuidoras. Perfaz-se pelos sistemas de garantia firme (no qual
o preço de emissão do lote é previamente pactuado com a emissora; melhores esforços (
best efforts – no
qual há o compromisso de revenda do lote pelas melhores condições possíveis durante determinado
período); residual (
stand by – no qual a própria emissora assume o compromisso de subscrever seus
próprios valores, que não encontraram interessados); e oferta global (
global offering – no qual a
emissora pretende lançar seus valores no país e no exterior)


aqueles valores mobiliários que se caracterizam como títulos de crédito
propriamente ditos, mas condicionados. Nessa categoria inserimos as partes beneficiárias. Seus titulares
fazem jus a uma participação nos lucros da companhia. Como se percebe, o crédito condiciona-se à
existência de lucros




Nenhum comentário:

Postar um comentário