terça-feira, 24 de abril de 2018

MENSAGEM Nº 209, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

 Senhor Presidente do Senado Federal, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 58, de 2016 (no 7.944/14 na Câmara dos Deputados), que “Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica”. 
Ouvido, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: 
“A inclusão de rodovias no Subsistema Rodoviário Federal é regulada pela legislação do Sistema Nacional de Viação (Lei nº 12.379, de 2011), que possui requisitos para a federalização de rodovias. No caso em tela, não são atendidos esses requisitos para o trecho rodoviário que se pretende incluir naquele Subsistema, enquadrando-se nas exigências legais para ser uma rodovia estadual, o que já ocorre. Ademais, a descentralização administrativa e federativa das rodovias se coaduna com a moderna legislação e com a política do setor de transporte.”  
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 

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