quarta-feira, 4 de abril de 2018

 
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O caput do art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 1º  .........................................................................
.............................................................................................
VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

MICHEL TEMERTorquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

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