Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a
fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da
acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de
instrução probatória.
É inadmissível a renúncia em sede de homologação de provimento estrangeiro.
A ausência de jurisdição brasileira conduz necessariamente à falta de interesse processual na
homologação de provimento estrangeiro.
Compete à Justiça Militar processar e julgar o crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que,
sob administração militar, encontra-se nas dependências desta.
A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das
penas, não encontra respaldo legal.
Por conseguinte, deduz-se que a alteração do termo a quo referente à concessão de
novos benefícios no bojo da execução da pena constitui afronta ao princípio da legalidade e ofensa à
individualização da pena, motivo pelo qual se faz necessária a preservação do marco interruptivo
anterior à unificação das penas. Ainda que assim não fosse, o reinício do marco temporal permanece
sem guarida se analisados seus efeitos na avaliação do comportamento do reeducando.
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ICMS não compõe a base de cálculo
para a incidência do PIS e da COFINS
A Súmula 403/STJ é inaplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como
coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.
Não é válida a rescisão unilateral imotivada de plano de saúde coletivo empresarial por parte da
operadora em face de microempresa com apenas dois beneficiários.
Caracteriza-se evicção a inclusão de gravame capaz de impedir a transferência livre e desembaraçada
de veículo objeto de negócio jurídico de compra e venda.
É possível a aplicação imediata do art. 528, § 7º, do CPC/2015 em execução de alimentos iniciada e
processada, em parte, na vigência do CPC/1973.
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