terça-feira, 10 de abril de 2018

Acórdão 587/2018 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas )
Direito Processual. Prazo. Defensoria pública. DPU. Duplicidade. Comunicação processual.
Nos processos em que  a  Defensoria Pública da  União  atue  como procuradora da parte,  devem ser observadas  as
prerrogativas de intimação pessoal e contagem dos prazos em dobro, previstas no ar t. 44, inciso I, da LC 80/1994.

O  recurso de revisão tem natureza similar à da   ação rescisória e exige a demonstração do preenchimento d os  requisitos
específicos   previstos no  art. 35 da Lei 8.443/1992. Declarações não têm eficácia de documento novo superveniente  apto a
ensejar o conhecimento do recurso .

É  ilegal a  concessão simultânea de pensão em favor  de duas pessoas qualificadas como companheiras. A  existência
comprovada de  duas relações  concomitantes   da espécie  impossibilita o reconhecimento jurídico de união estável do
instituidor com qualquer uma das companheiras.

Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a  intenção de induzir  a  erro a
Administração na  concessão de  benefício pensional. Nesse caso,  não  se  aplica  a   Súmula  TCU  106,  ensejando a
obrigatoriedade de devolução ao erário de toda importância indevidamente recebida .

A apresentação, pelo prefeito sucessor,  de termo de aceitação definitiva de obra  conveniada,  com  declaração  falsa  de plena
e correta execução  do objeto,  deixando de adotar  as   medidas a seu cargo  para resguardo do patrimônio público , nos termos
da  Súmula TCU 230,  torna-o responsável não apenas pel a movimentação de saldo da conta específica do ajuste na sua
gestão, mas solidário com o prefeito anterior por todo prejuízo ao erário constatado em razão de inexecução do objeto.

Ainda que o instrumento de mandato não contenha cláusula específica com outorga de poder   para  receber citação, o exercício
pelo advogado  de prerrogativas processuais,  requerendo  prorrogação de prazo e apresentando  elementos de defesa de seu
cliente, corresponde ao comparecimento espontâneo da parte aos autos , tornando válida  e apta a produzir todos os seus
efeitos a citação endereçada diretamente ao causídico.




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