A "colisão" é então substituída pela noção de adequabilidade. Günther, desenvolvendo a ideia de Dworkin, então, apresenta uma diferenciação importante
de discursos jurídicos: ao passo que discursos de justificação definiriam quais as
normas (princípios) uma determinada sociedade concebe como válidas para todos,
os discursos de aplicação definiriam para aqueles envolvidos no caso concreto qual
norma é a adequada e, por isso mesmo, a que deve ser aplicada.
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No campo dos
discursos de aplicação, os participantes da prática jurídica argumentativa devem
levar em conta as situações particulares daquele caso concreto - como único e irrepetível - a fim de identificar o princípio (ou direito) aplicável. A noção de sistema
aqui é fundamental, pois é o exame do caso que norteará os participantes a excluir
a aplicação de um princípio por outro.
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