sexta-feira, 13 de abril de 2018

A Regra dos Três Passos é um limitação do direito do Autor, que foi esmiuçado no Resp nº 1.320.007 - 3ª Turma, Relatora Nancy Andrigh, em 09/09/2007, traduzida na seguinte tese:
1º Certos casos especiais
As palavras “certo” e “especial” por si só já limitam as exceção do direito de reprodução, elas devem ser claramentes definidas pois é impossível identificar todas as possíveis situações em que a exceção deve ser aplicada, por isto ela dever 
se interpretada restritivamente em termos quantitativos, bem como no sentido qualitativo, 
devendo ser claramente definida em seu escopo e alcance, considerando não apenas aqueles usuários que, efetivamente, utilizarão da exceção, mas também todos aqueles que, potencialmente, aproveirão da limitação legal, que este casos 
não constitua a razão de ser de obra nova.
2º Não afete a exploração normal da obra
O significado de explorar é tirar proveito, extrair valor econômico da obra, produto do trabalho do autor. Normal significa conforme a um modelo ou padrão, convencional.
Assim, a expressão “exploração normal” deve ser interpretada além das formas que geram receitas, as formas de exploração possivelmente poderia gerá-las.
Contraria o aproveitamento normal, sim, quando a utilização for de tal amplitude que faça perder o interesse do público pela aquisição da obra
3º Não cause prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor
Os “interesses legítimos” abrange todos os interesses econômicos e não econômicos 
dos autores, por exemplo, o direito de publicar, ou não, a obra (Direito de Inédito), de ligar o nome à obra (Direito de Paternidade) e de dar o nome à obra (Direito de Nominação).
A Regra dos três passos é a solução mais coerente para resolver os de conflitos entre direito de autor e o acesso a informação no ordenamento interno, devendo ser interpretado, a priori, de forma restritiva e em favor do autor, porém 

http://sqinodireito.com/saiba-o-que-e-a-regra-dos-tres-passos/

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