terça-feira, 17 de abril de 2018

Memorial (art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU) apresentado pela parte não integra  formalmente o processo e, por
isso, não se  constitui em informação necessária e imprescindível para a formação do juízo de mérito do relator, não havendo
qualquer obrigação no sentido de que seja expressa e formalmente examinado no voto proferido.
Acórdão 671/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz )
Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Encargos sociais. Desoneração. Revisão contratual.
Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem adotar as medidas necessárias à revisão dos contratos
de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento
propiciada pelo art. 7º  da Lei 12.546/2011  e pelo art. 2º do  Decreto 7.828/2012, atentando para os efe itos retroativos às datas
de início da desoneração mencionadas na legislação, bem como à obtenção, na via   administrativa, do ressarcimento dos
valores pagos a  maior em relação aos contratos de  prestação  de serviços já  encerrados, celebra dos com empresas
beneficiadas pela aludida desoneração.


O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do TCU atinge apenas  as sanções previstas na  Lei 8.443/1992, n ão 
constituindo  impedimento  para  que  contas  sejam  julgadas irregulares .  Embora   desse  julgamento  possa  decorrer 
inelegibilidade , por força da LC 64/1990, esta não é pena, mas mero óbice ao exercício pleno da cidadania.

É irregular, nos contratos de prestação de serviço com fundações de apoio,  o estabelecimento de remuneração com base
em taxa de administração, comissão, participação ou outra espécie de recompensa variável, que não traduza preço certo
fundamentado nos custos operacionais dos serviços prestados.

A análise do nexo de causalidade na execução de convênios segue a premissa de que os recursos são repassados antes da
realização das despesas. Entretanto, havendo atraso no repasse por culpa do concedente, é justificável,  em observância à
prevalência do  interesse público, a  utilização  dos recursos transferidos  para reposição  do pagamento  das   despesas
previamente incorridas pelo convenente para cumprir obrigações contratuais decorrentes da execução do objeto.

A existência de  investigação criminal   em  andamento, com potencial de produzir elementos capazes de interferir no  desfecho
de mérito de processo  em curso no TCU, pode  justifica r  o sobrestamento  do  julgamento dos autos,  com base no art. 157 do
Regimento Interno do TCU.

A comprovação do recolhimento d as  contribuições previdenciárias para averbação de tempo de atividade rural para fins de
aposentadoria no serviço público é exigível desde a promulgação da Constituição Federal  (art. 202, § 2º, na redação original,
e art. 201, § 9º, na redação atual ), e nã o a partir da edição da MP 1.523/1996.

O  falecimento d o responsável e a inexistência de bens e de sucessores determinam o arquivamento da tomada de contas
especial  pela ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular   do processo, devendo a questão , todavia,  ser
remetida à  AGU  para que  adote  as  providências que  entender cabíveis  visando o  desarquivamento d os   autos   e  o
prosseguimento do feito, caso identifique a existência de bens em nome do  falecido .

Na hipótese de contratação realizada com recursos oriundos de convênio, a publicação do respectivo extrato em jornal de
circulação regional não supre a exigência da Lei 8.666/1993, que impõe a publicidade n o  Diário Oficial da União, em razão
da origem dos recursos.




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