terça-feira, 31 de outubro de 2017

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera o art. 2o da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O caput do art. 2o da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 2o  ...............................................................
....................................................................................
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.” (NR)
 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMERTorquato Jardim
Fernando Coelho Filho

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