quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Viola o princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF, por impor obrigação não prevista no art. 2º, § 2º, da CLT, decisão que, na fase de execução de sentença, reconhece a configuração de grupo econômico e atribui responsabilidade solidária a empresa distinta daquela com a qual se estabeleceu o vínculo de emprego, com fundamento estritamente na existência de sócios comuns, sem a demonstração de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra.

O TCU pode julgar de forma direta, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, as contas de sócios de empresa que participaram ativamente de irregularidade da qual resultou prejuízo ao erário, uma vez que os arts. 70, parágrafo único, e 71, inciso II, da Constituição Federal não faz distinção entre agentes públicos ou particulares para fins de recomposição de débito.

Configura conduta desidiosa do gestor público, sujeita a apenação pelo TCU, a manutenção de recursos repassados à área de saúde em aplicações financeiras por longo período, pois evidencia deficiência de planejamento, o que prejudica a eficiência no alcance dos objetivos do órgão e a tempestividade no atendimento das demandas sociais.
Acórdão 2203/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Contrato administrativo. Aditivo. Preço. Justificativa. Licitação. Desconto. Manutenção.
Alterações contratuais, mesmo com efeito financeiro nulo, desacompanhadas de justificativas técnicas e jurídicas das composições de preços novos e da demonstração da manutenção do desconto advindo da licitação caracterizam infração ao art. 65 da Lei 8.666/1993 e ao art. 3º, c/c arts. 14 e 15, do Decreto 7.983/2013 e podem sujeitar os responsáveis a pena de multa.
Acórdão 2212/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Combustível. Rede credenciada. Habilitação de licitante. Competitividade. Restrição.
Em certame licitatório para a contratação de serviço de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, é irregular a exigência de comprovação de rede credenciada na fase de habilitação, porquanto acarreta ônus desnecessário ao licitante e, em consequência, restringe indevidamente a competitividade da licitação.

Acórdão 9296/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Compensação. Bens. Aquisição.
A compensação de itens pagos com valores maiores do que os de referência da contratação com outros com valores inferiores, para fins de apuração de superfaturamento, aplica-se a obras e serviços, em que se desmembra o objeto para fins de orçamentação, sendo inaplicável nos casos de aquisição de bens.

 

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