Ao analisar o caso, os desembargadores da Décima Oitava Câmara Cível do TJ-RJ reconheceram a legitimidade da exclusão de cobertura com base na excludente denominada known actions – fatos conhecidos à contratação do seguro, de conhecimento do segurado, que não são informado.
De acordo com o advogado Pedro Guilherme de Souza, responsável pela defesa da ACE, a excludente known actions, bastante comum no direito inglês, ainda é pouco usada na jurisprudência brasileira. “Essa teoria foi muito bem aplicada, porque você não pode contratar seguro para fatos consumados, você pode contratar seguro para o futuro”, comentou.
Fonte: https://jota.info/justica/juiz-usa-known-actions-e-afasta-cobertura-de-seguro-do-23102017
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