No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência
de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, “d”, da
Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97).
EMENTA Recurso extraordinário – Ação direta de inconstitucionalidade de artigos
de lei municipal – Normas que determinam prorrogação automática de permissões e
autorizações em vigor, pelos períodos que especifica – Comandos que, por serem dotados
de abstração e não de efeitos concretos, permitem o questionamento por meio de uma
demanda como a presente – Prorrogações que efetivamente vulneram os princípios da
legalidade e da moralidade, por dispensarem certames licitatórios previamente à outorga
do direito de exploração de serviços públicos – Ação corretamente julgada procedente
– Recurso não provido.
(RE 422591, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2010,
DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-01 PP-00076
RTJ VOL-00222-01 PP-00481)
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