Enunciado 1
Nos contratos de mútuo bancário que adotem o
denominado Sistema Francês de
Amortização (Tabela Price), sejam eles celebrados ou não no âmbito do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH), recomenda-se
que seja alegada a existência de capitalização de juros e a amortização
negativa, bem como que seja pleiteada a produção de prova pericial contábil
com a finalidade de comprovar tais alegações.
Enunciado 2
Nas ações judiciais a serem propostas em face da União, como as relativas à tutela da saúde, independentemente do local de domicílio do assistido, deve-se ter em mente, para efeitos de fixação da competência, o disposto no art. 109, §2º, da Constituição Federal.
Enunciado 3
São responsáveis pelos vícios da construção em imóveis edificados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação: o agente financeiro, a empresa que realizou a obra e a seguradora.
Enunciado 4
A fixação de limite etário para o provimento de cargo por meio de concurso público, em especial no caso de militares, deve necessariamente ter fundamento em lei em sentido estrito (lei em sentido formal e material) e render observância ao princípio da razoabilidade, guardando pois proporcionalidade com a natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Enunciado 5
As pessoas jurídicas fazem jus à assistência jurídica da Defensoria Pública da União, desde que comprovem documentalmente a insuficiência de recursos econômicos.
Enunciado 6
O cessionário (gaveteiro) tem legitimidade ativa para pleitear judicialmente a revisão e a liquidação do contrato, bem como a suspensão e a anulação do procedimento de execução extrajudicial viciado, dentre outros direitos decorrentes dos contratos de mútuo bancário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Enunciado 7
A existência de doença mental, que gera incapacidade absoluta para os atos da vida civil (Art. 3º, inciso II do CC/2002), contemporânea ao fato gerador do direito civil ou trabalhista do assistido, ou iniciada antes de ultimado o decurso do prazo prescricional, impede ou suspende a fluência deste (art. 198, inciso I, do CC/2002), sendo possível propor a ação judicial cabível independentemente do lapso temporal transcorrido.
Enunciado 8
Direito Civil. SFH. Contrato de gaveta. Possibilidade de ajuizamento de ação para declaração de validade de cessão contratual, envolvendo imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, ainda que sem anuência da CEF.
Enunciado 9
O elenco de hipóteses para saque de PIS, PASEP e FGTS, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 07/70, no art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 e no art. 20 da Lei nº 8.036/90 não é taxativo. Possibilidade de ajuizamento de ação para saque dos valores depositados em conta vinculada nas hipóteses de doença grave, idade avançada, desemprego por mais de três anos, miserabilidade, dentre outras hipóteses de vulnerabilidade social.
Enunciado 10
Nos casos em que não houve intimação da defesa para a sessão de julgamento, ou de sua redesignação, recomenda-se que o defensor alegue, na primeira oportunidade, a nulidade absoluta do processo.
Enunciado 11
(Cancelado - Ata da 8ª Reunião das Câmaras de Coordenação)
A apreensão e a perícia técnica na arma de fogo são indispensáveis para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista pelo inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, não sendo supridas pela prova indireta, nem mesmo testemunhal, sob pena de violação aos comandos legais dos artigos 158, 159 e 175 do Código de Processo Penal e aos princípios da legalidade, ofensividade, proporcionalidade da pena e a exclusiva tutela de bens jurídicos.
Enunciado 12
O prequestionamento deve ser feito desde o início da demanda, de forma expressa e com a indicação dos dispositivos legais violados.
Enunciado 13
A ausência de prequestionamento não impede, por si só, a interposição de recurso quando a controvérsia puder ser levada ao conhecimento dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.
Enunciado 14
Nos casos de competência concorrente (§2º do art. 109 da Constituição), ainda que o assistido resida em cidade diversa daquela em que está situada a unidade da Defensoria Pública da União no estado, não se poderá recusar assistência, ajuizando-se a demanda na sede da Seção Judiciária Federal, sempre que questões de competência absoluta não o impedirem.
Enunciado 15
A apresentação do atestado médico, quando da impossibilidade material do assistido de apresentá-lo imediatamente, deverá ser flexibilizada em virtude dos princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, não devendo ser exigido atestado/exame médico como condição, nestas circunstâncias, para a propositura da ação previdenciária na qual se pleiteia a concessão e/ou restabelecimento de benefício por incapacidade.
Enunciado 16
Não deve ser exigido o prévio requerimento administrativo para a propositura de ações revisionais, bem como para a propositura de ações concessórias nas localidades onde não exista agência da previdência social.
Enunciado 17
É cabível habeas corpus sempre que evidenciado constrangimento ilegal ao direito de liberdade do indivíduo, independentemente da não interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário.
Enunciado 18
A pessoa usada para o transporte de drogas ilegais entre fronteiras, mediante pagamento ou coação, faz jus à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista pelo §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Enunciado 19
A natureza hedionda e a gravidade em abstrato do delito, por si só, não impõem o início do cumprimento da pena no regime fechado, devendo sempre ser observado o disposto no art. 33, §2º e §3º do Código Penal.
Enunciado 20
A vedação contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 não impede, por si só, a concessão da liberdade provisória no delito de tráfico de drogas.
Enunciado 21
A transnacionalidade do crime de tráfico de entorpecentes deve estar demonstrada através de elementos concretos de prova que liguem o denunciado à origem alienígena da droga, de modo a justificar tanto a competência da Justiça Federal, como a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista pelo art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006.
Enunciado 22
O limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto pelo art. 20 da Lei nº 10.522/2002, com a alteração da Lei nº 11.033/04, deve nortear a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho - art. 334 do Código Penal - (Precedentes STF: HC 92.438 e HC 95.089).
Enunciado 23
A caracterização da infração penal como insignificante não abarca considerações de ordem subjetiva, sendo irrelevante, entre outras, a reiteração de condutas.
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