terça-feira, 10 de outubro de 2017

Quando a equação econômico-financeira inicial se assenta em bases antieconômicas, ocorre violação ao princípio da
economicidade desde a origem contratual. Nesse caso, não há que se falar em ato jurídico perfeito nem em direito adquirido
à manutenção de situação lesiva aos cofres públicos.


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