terça-feira, 1 de junho de 2021

Info TCU Número 413

 1. A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação.


 II) “a indicação de marca para a contratação de bens ou serviços deveria ser

precedida de evidente justificativa em parâmetros objetivos tendentes a demonstrar essa indicação como a

melhor opção em termos técnicos e econômicos”; III) “o valor da presente contratação seria compatível com os

preços normalmente praticados no mercado para os produtos semelhantes”;

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