quarta-feira, 9 de junho de 2021

Número 699 STJ

 É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019,

àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado

morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.


Impedir que candidato em concurso público que já é integrantes dos quadros da Administração

prossiga no certame público para ingresso nas fileiras da Política Militar na fase de sindicância de

vida pregressa, fundada em relato do próprio candidato no formulário de ingresso na corporação de

que foi usuário de drogas há sete anos, acaba por aplicá-lo uma sanção de caráter perpétuo, dado o

grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social.


Optando o adquirente pela resolução antecipada de contrato de compra e venda por atraso na

obra, eventual valorização do imóvel não enseja indenização por perdas e danos.


A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta,

por si só, para anular o ato registral, dada a proteção conferida a paternidade socioafetiva


É inviável a cessão de direito ao reembolso das despesas médico-hospitalares, cobertas pelo

seguro DPVAT, realizada por vítimas de acidente automobilístico em favor de clínica particular não

conveniada ao SUS, que prestou atendimento aos segurados.


Entretanto, faz-se mister salientar que a lei de regência veda expressamente a cessão de direitos

no que tange às despesas de assistência médica e suplementares, efetuadas pela rede credenciada

junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado (art. 3º, § 2º, da Lei n. 6.194/1964).


A indenização securitária é para reembolso de despesas efetuadas pela vítima, e não para

cobertura imediata de custos e lucros operacionais de entidade hospitalar


Irmãos unilaterais possuem legitimidade ativa e interesse processual para propor ação

declaratória de reconhecimento de parentesco natural com irmã pré-morta, ainda que a relação

paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não tenha sido reconhecida em vida.


É válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o

comportamento das partes demonstra a aceitação tácita.


A extinção do processo apenas quanto a um dos coexecutados não torna cabível a fixação de

honorários advocatícios em patamar reduzido, na forma prevista no parágrafo único do art. 338 do

CPC/15


É prescindível a propositura de ação anulatória autônoma para declaração da ineficácia do

negócio jurídico em relação ao exequente ante a caracterização da fraude à execução, com o

reconhecimento da nítida má-fé das partes que firmaram o acordo posteriormente homologado

judicialmente


O genitor pode propor ação de prestação de contas em face do outro genitor relativamente aos

valores decorrentes de pensão alimentícia.


Compete ao juiz togado julgar a ação de despejo apesar da cláusula compromissória no contrato

de locação.


No entanto, apesar da referida convenção arbitral excluir a apreciação do juízo estatal, tal

restrição não se aplica aos processos de execução forçada, haja vista que os árbitros não são

investidos do poder de império estatal à prática de atos executivos, não sendo detentores de poder

coercitivo direto.


Não é abusiva a cláusula do contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira,

em caso de inadimplemento, debitar na conta corrente do titular o pagamento do valor mínimo da

fatura, ainda que contestadas as despesas lançadas


Demonstrado interesse jurídico e justificada a finalidade, é cabível a extração de cópias dos autos

da apuração de ato infracional, não se podendo, no entanto, utilizar os documentos obtidos para fins

diversos do que motivou o deferimento de acesso aos autos.



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