terça-feira, 1 de junho de 2021

Info STJ Número 698

 Compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar

e julgar o crime de tráfico internacional.


É inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à natureza constitutivo-negativa dos embargos

de terceiro


considerando a cognição limitada dos embargos de terceiro, cuja finalidade é tão somente

de evitar ou afastar a constrição judicial sobre bens de titularidade daquele que não faz parte do

processo correlato, revela-se inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza

constitutivo-negativa, como, por exemplo, o pleito de condenação do réu a indenização por danos

morais, sob pena, inclusive, de tumultuar a marcha processual célere dos embargos de terceiro, em

nítida contradição com o próprio escopo do art. 327 do CPC/2015.


O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em

percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante


Os valores devidos a título de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)

devem integrar a base de cálculo dos juros de mora, na hipótese de pagamento em cumprimento de

decisão judicial, de modo a evitar indevida antecipação do fato gerador, bem como indevida redução

da obrigação de pagar

Acrescente-se, ainda, que os juros de mora, pela sua natureza indenizatória, não estão sujeitos à

incidência da contribuição.

Portanto, a pretensão de proceder à exclusão da contribuição previdenciária da base de cálculo

dos juros de mora acarreta indevida antecipação do fato gerador, bem como implica redução

indevida da obrigação de pagar.


A pretensão de cobrança de royalties decorrentes de contrato de licenciamento de uso de

cultivares possui prazo prescricional quinquenal.


É inadmissível o indeferimento automático do pedido de gratuidade da justiça apenas por figurar

a parte no polo passivo em processo de execução.


É prescindível a intimação direta do devedor acerca da data da alienação judicial do bem, quando

representado pela Defensoria Pública


É facultado ao titular do crédito que for voluntariamente excluído do plano recuperacional

habilitar o seu crédito ou promover a execução individual após finda a recuperação.


A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto

no art. 504 do CC/2002, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de

preferência.


O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da

guarda compartilhada.


O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei n. 9.605/1998) pode ser

absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da

Lei n. 9.605/1998)


Na hipótese de lançamento suplementar de ICMS, em decorrência de dimensionamento incorreto

do crédito tributário (creditamento a maior e diferencial de alíquotas), deve ser aplicado o art. 150,

§ 4º, e não o art. 173, I, ambos do CTN.

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