Compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar
e julgar o crime de tráfico internacional.
É inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à natureza constitutivo-negativa dos embargos
de terceiro
considerando a cognição limitada dos embargos de terceiro, cuja finalidade é tão somente
de evitar ou afastar a constrição judicial sobre bens de titularidade daquele que não faz parte do
processo correlato, revela-se inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza
constitutivo-negativa, como, por exemplo, o pleito de condenação do réu a indenização por danos
morais, sob pena, inclusive, de tumultuar a marcha processual célere dos embargos de terceiro, em
nítida contradição com o próprio escopo do art. 327 do CPC/2015.
O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em
percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante
Os valores devidos a título de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)
devem integrar a base de cálculo dos juros de mora, na hipótese de pagamento em cumprimento de
decisão judicial, de modo a evitar indevida antecipação do fato gerador, bem como indevida redução
da obrigação de pagar
Acrescente-se, ainda, que os juros de mora, pela sua natureza indenizatória, não estão sujeitos à
incidência da contribuição.
Portanto, a pretensão de proceder à exclusão da contribuição previdenciária da base de cálculo
dos juros de mora acarreta indevida antecipação do fato gerador, bem como implica redução
indevida da obrigação de pagar.
A pretensão de cobrança de royalties decorrentes de contrato de licenciamento de uso de
cultivares possui prazo prescricional quinquenal.
É inadmissível o indeferimento automático do pedido de gratuidade da justiça apenas por figurar
a parte no polo passivo em processo de execução.
É prescindível a intimação direta do devedor acerca da data da alienação judicial do bem, quando
representado pela Defensoria Pública
É facultado ao titular do crédito que for voluntariamente excluído do plano recuperacional
habilitar o seu crédito ou promover a execução individual após finda a recuperação.
A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto
no art. 504 do CC/2002, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de
preferência.
O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da
guarda compartilhada.
O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei n. 9.605/1998) pode ser
absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da
Lei n. 9.605/1998)
Na hipótese de lançamento suplementar de ICMS, em decorrência de dimensionamento incorreto
do crédito tributário (creditamento a maior e diferencial de alíquotas), deve ser aplicado o art. 150,
§ 4º, e não o art. 173, I, ambos do CTN.
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