O Conselho, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que recomenda aos magistrados
a utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite em conjunto
com outros elementos, quando for necessário para a instrução probatória de ações ambientais
cíveis e criminais
Destacou-se a importância do sistema DETER, ferramenta de alerta para dar suporte à
fiscalização e ao controle de desmatamento e degradação florestal, e o Sistema PRODES, que
realiza o monitoramento por satélite do desmatamento por corte raso na Amazônia Legal e produz,
desde 1988, as taxas anuais de desmatamento na região.
O Conselho, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que institui regras de cooperação e
de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência para o processamento e julgamento
de insolvências transnacionais, sem a necessidade de expedição de cartas rogatórias, de
procedimento de auxílio direto ou de outras formalidades semelhantes.
O objetivo é estabelecer os parâmetros mínimos que deverão ser observados pelos
magistrados brasileiros no exercício da comunicação e cooperação diretas com juízos estrangeiros,
baseados nas melhores práticas internacionais.
A resolução proposta apoiou-se nas regras estabelecidas pelo Judicial Insolvency Network,
formado por um grupo de magistrados especializados em insolvência transnacional de diversos
países do mundo, inclusive do Brasil, bem como na recente reforma da Lei de Recuperação de
Empresas e Falência - Lei nº 11.101/2005, promovida pela Lei nº 14.112/2020, que incluiu o
Capítulo VI-A, que trata da insolvência transnacional. A cooperação e comunicação diretas entre
juízos de insolvência são da essência desse novo sistema normativo
O Conselho, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que dispõe sobre os Cadastros de
Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal.
Alguns Tribunais de Justiça já criaram e administram cadastros dessa natureza, mas de
forma não coordenada e com estabelecimento de critérios diferentes. A intenção é padronizar os
critérios para formação de cadastros dessa natureza e dar maior transparência às nomeações.
O novo Ato propõe critérios uniformes e fundados nas melhores práticas, além de contribuir
com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação
judicial e de falência
Não há impedimentos para juiz de direito substituto em segundo grau compor o TRE na
classe dos juízes de direito. Nulidade do § 2º do art. 1º do RITRE/PR
Por maioria, o Plenário do CNJ julgou procedente Pedido de Providências para confirmar a
liminar que suspendeu a eficácia do § 2º do art. 1º do RITRE/PR e declarar a nulidade do referido
dispositivo, a fim de permitir que juízes de direito substitutos em segundo grau do TJPR participem
dos procedimentos de preenchimento das vagas ao cargo de membro do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Paraná
Igualmente foi rejeitada essa preliminar, pois se considerou o
entendimento do CNJ de que a aposentadoria compulsória, por idade, não impede o
processamento e o prosseguimento do PAD, uma vez que os institutos possuem diferentes
consequências na vida jurídica do investigado.
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